Gasolina com 32% de etanol passa a valer neste sábado (1º) em todo o Brasil; confira mudanças

Gasolina com 32% de etanol passa a valer neste sábado (1º) em todo o Brasil; confira mudanças

A partir deste sábado (1º/8), a gasolina comum e a comum aditivada comercializadas no Brasil passam a conter 32% de etanol anidro. A mistura E32 substitui temporariamente o percentual de 30% e foi estabelecida pela Resolução nº 9/2026 do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE), com respaldo na Lei do Combustível do Futuro.

A medida terá validade inicial de 180 dias e poderá ser prorrogada uma única vez por igual período. Segundo o governo federal, a ampliação busca reduzir a necessidade de importação de gasolina, estimular a produção nacional de biocombustíveis e reforçar a segurança energética do país.

A mudança não alcança a gasolina premium, que continuará com 25% de etanol anidro. As demais especificações da gasolina também permanecem inalteradas, inclusive o índice mínimo de octanagem RON 94, conforme informou a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).


Antes da aprovação, foram realizados testes técnicos com automóveis e motocicletas abastecidos com gasolina. De acordo com o Ministério de Minas e Energia (MME), os estudos demonstraram a segurança e a viabilidade da mistura para a frota brasileira, sem prejuízos ao desempenho, à dirigibilidade ou aos sistemas de alimentação dos veículos.

Também foram avaliadas as emissões de poluentes, que permaneceram dentro dos limites estabelecidos pela legislação ambiental. A Lei do Combustível do Futuro permite que o percentual de etanol anidro seja elevado até 35%, desde que a viabilidade técnica da mistura seja comprovada.

Região Norte terá prazo maior de adaptação

Embora a nova mistura entre em vigor neste sábado, a ANP estabeleceu períodos de transição para o escoamento dos estoques produzidos conforme a regra anterior. Na Região Norte, as distribuidoras terão 30 dias e os postos revendedores, 60 dias antes da aplicação de autuações e medidas cautelares relacionadas ao novo percentual.

Os prazos são maiores do que os concedidos às demais regiões devido às particularidades logísticas e ao tempo necessário para o transporte dos combustíveis. As informações foram confirmadas pela ANP e pelo Ministério de Minas e Energia.

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