Insinuar desvio de dinheiro público contra candidato sem provas configura propaganda eleitoral irregular
O ministro Dias Toffoli, do TSE, manteve a multa a um candidato por propaganda eleitoral negativa nas eleições de 2024. A decisão estabelece que a liberdade de expressão garante críticas em campanhas, mas não autoriza acusações de crimes sem provas fáticas. Saiba mais em Amazonas Direito.
