Insinuar desvio de dinheiro público contra candidato sem provas configura propaganda eleitoral irregular

Insinuar desvio de dinheiro público contra candidato sem provas configura propaganda eleitoral irregular

O ministro Dias Toffoli, do TSE, manteve a multa a um candidato por propaganda eleitoral negativa nas eleições de 2024. A decisão estabelece que a liberdade de expressão garante críticas em campanhas, mas não autoriza acusações de crimes sem provas fáticas. Saiba mais em Amazonas Direito.

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