Caixa libera saque calamidade do FGTS para municípios do Amazonas; saiba quais

Caixa libera saque calamidade do FGTS para municípios do Amazonas; saiba quais

A partir desta sexta-feira (14), os trabalhadores residentes em Anamã e Fonte Boa, no Amazonas, já podem solicitar o saque por calamidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A medida foi adotada em decorrência das inundações que afetaram os dois municípios. Os pedidos podem ser feitos inteiramente de forma digital até o dia 11 de novembro de 2026.

Para ter direito ao benefício, é necessário ter saldo na conta do FGTS e não ter realizado saques pelo mesmo motivo nos últimos 12 meses. O valor máximo que pode ser retirado é de R$ 6.220,00 por conta vinculada, limitado ao saldo total disponível.

Como Solicitar o Saque 100% Digital

Todo o processo é realizado de maneira rápida pelo Aplicativo FGTS, disponível gratuitamente para celulares com sistemas Android e iOS, sem a necessidade de ir a uma agência física. O trabalhador pode indicar uma conta da CAIXA, incluindo a Poupança Digital CAIXA Tem, ou de qualquer outra instituição financeira para receber o dinheiro sem custos.

Passo a passo para o pedido:

  1. Baixe o aplicativo FGTS e faça o cadastro com suas informações.
  2. Acesse a opção “Solicitar seu saque 100% digital” ou vá na aba “Saques” no menu inferior.
  3. Clique em “Calamidade pública”, digite o nome do município e selecione-o na lista.
  4. Escolha o tipo de comprovante de endereço, informando o CEP e o número da residência.
  5. Envie a documentação exigida e selecione a conta de sua preferência para receber os valores.

Documentação Necessária

Para validar o pedido no aplicativo, o trabalhador deve enviar os seguintes documentos:

  • Documento de identidade: RG, CNH ou passaporte (frente e verso).
  • Selfie: foto do rosto segurando o documento de identidade visível.
  • Comprovante de residência: conta de luz, água, telefone, gás, fatura de internet/TV ou cartão de crédito emitido até 120 dias antes da decretação da calamidade.

Alternativas caso não tenha comprovante em seu nome:

  • Declaração do município atestando que o trabalhador reside na área afetada.
  • Declaração própria contendo nome completo, CPF, data de nascimento e endereço completo com CEP (sujeita a verificação da CAIXA em cadastros oficiais do Governo Federal).
  • Certidão de casamento ou escritura pública de união estável, caso o comprovante de residência esteja no nome do cônjuge ou companheiro(a).
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