Empresas terão de indenizar por transferência fraudulenta de linha de celular

Empresas terão de indenizar por transferência fraudulenta de linha de celular

Por entender que houve falhas de segurança de uma empresa de telefonia e de uma empresa de meios de pagamento, o juiz Guilherme Ferfoglia Gomes Dias, da 2ª Vara do Juizado Especial Cível de São Paulo, condenou as duas companhias a indenizar uma consumidora.

Consumidora que teve linha de celular indevidamente transferida será indenizada

Conforme os autos, a autora é uma dentista que teve a linha de celular e a conta no WhatsApp transferidas indevidamente por golpistas, que se passaram por ela para abrir uma conta digital na empresa de meios de pagamento. Os fraudadores, então, passaram a aplicar golpes com a conta. 

Ao questionar a empresa de telefonia, a autora foi informada que a titularidade de sua linha foi transferida por um pedido de portabilidade, que ela não reconheceu. Questionada sobre o número de protocolo da ação, a companhia informou que não havia nenhum documento registrando a mudança.

Ao decidir, o juiz afastou a responsabilidade da Meta, empresa controladora do WhatsApp, já que a falha de segurança só ocorreu por conta da transferência de titularidade da linha telefônica da autora, ou seja, por um problema de segurança da empresa de telefonia.

O julgador também apontou falha na prestação de serviços da empresa de meios de pagamento, que também não cumpriu os requisitos básicos de segurança para abrir a conta utilizada pelos golpistas. 

Diante disso, o magistrado condenou cada empresa a indenizar a autora em R$ 5 mil por danos morais.

A autora foi representada pelo escritório Andréa Augé Advocacia.

Clique aqui para ler a decisão
Processo 1010467-70.2023.8.26.0016

*Com informações Conjur

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